STJ AREsp 2562275
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. MULTA CONTRATUAL. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O litígio com a concessionária foi considerado fortuito interno, pois está relacionado à atividade-fim das recorrentes, não afastando a mora na entrega da obra. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A tese de incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ALPHAVILLE JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fl. 590): AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO - CONTRARRAZÕES - AUTORA - ARGUIÇÃO - APELO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PEÇA - HIGIDEZ - CONHECIMENTO. RÉS - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA RESPONSABILIDADE PELO FATO RECONHECIMENTO - ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL - MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MULTA COMPENSATÓRIA - IMPOSIÇÃO - AJUSTE - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. MULTA CONVENCIONAL - CLÁUSULA 19ª - APLICAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PENALIDADE SOBRE A HIPÓTESE ESPECÍFICA - CARATÉR SUBSIDIÁRIO - MULTA - OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO DA CLÁUSULA 11, §6º - CUMULAÇÃO DE AMBAS - AFASTAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE "BIS IN IDEM" - LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA ANTERIOR DE MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA - PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE O AFASTAMENTO DE OUTRAS VERBAS - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - ART. 113 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTORA - PRETENSÃO - ADOÇÃO DE NOVO PARÂMETRO - IMPOSSIBIIDADE PORQUANTO OCORRERIA A SI A "REFORMATIO IN PEJUS". APELOS DA AUTORA E DAS RÉS NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos artigos 393, 422 e 421, do Código Civil, e artigos 313 e 373, I, do Código de Processo Civil. Sustenta que o atraso na entrega da obra que lhe foi imputado ocorreu "pois o terceiro estranho à lide (Autoban) impediu a conclusão das obras do acesso de forma indevida" (e-STJ, fl. 604) e por isso sustentou que "o presente feito seja suspenso até o julgamento do processo nº 1019449-09.2019.8.26.0309 movido em face da Autoban" (e-STJ, fl. 605) ou que seja reconhecido seu adimplemento substancial e decorrente falta de justa causa para aplicação da multa contratual, uma vez que o atraso decorre de fato de terceiro e cumpriu substancialmente as obrigações que lhe cabiam. Em modo subsidiário, alegam que, caso mantida a condenação à devolução de valores à parte recorrida, "os juros moratórios devem ser somente contabilizados a partir do trânsito em julgado" (e-STJ, fl. 620). Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 627/633). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. MULTA CONTRATUAL. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O litígio com a concessionária foi considerado fortuito interno, pois está relacionado à atividade-fim das recorrentes, não afastando a mora na entrega da obra. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A tese de incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Recurso especial desprovido.