STJ AREsp 2821269
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA e CRUZ ROSA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONDOMÍNIOS E IMÓVEIS EIRELI contra acórdão assim ementado (fl. 5454): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do seu recurso, os embargantes alegam, em síntese, que sustenta contradição interna no acórdão, afirmando que o colegiado negou provimento ao agravo interno por aplicação da Súmula 7/STJ, embora o caso trate de matéria de direito e haja impugnação específica e prequestionamento dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Argumentam que o agravo interno impugnou todos os termos da decisão combatida, que não haveria reapreciação de prova, mas apenas qualificação jurídica do quadro reconhecido pelo Tribunal de origem, e que a decisão monocrática teria sido genérica ao afirmar a ausência de demonstração de violação dos dispositivos legais federais, existindo, segundo alegam, dissídio jurisprudencial. Impugnação aos embargos de declaração às fls. 5475-5477 na qual a parte embargada alega que os embargos têm caráter manifestamente protelatório, não indicam vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil e pretendem rediscutir matéria já apreciada; requer a aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil e, subsidiariamente, a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.