Decisão · STJ

STJ AREsp 2812975

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 253-255). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 197) APELAÇÃO Julgamento conjunto dos processos 106767-59.2022 e 1045591-93.2022 (i) Ação de imissão na posse, e, (ii) Ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial c.c. manutenção de posse. Sentença de procedência quanto à imissão da posse do adquirente do imóvel, e improcedência quanto ao pedido declaratório de nulidade de leilão c.c. manutenção de posse. Recurso dos devedores fiduciários. Pretensão que visa à retomada do imóvel. Não acolhimento - Imóvel dado em garantia fiduciária ao banco e arrematado após realização de duas praças. Nulidade de intimação - Não verificada. Alegação não veiculada pelos apelados em sede inicial. No mais, arrematação se deu após a extinção da dívida. Consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário - Inteligência do art. 27 da Lei 9.514/97 - Alegação de preço vil - Não ocorrência. Inexistência de qualquer nulidade da arrematação. Ocupação irregular do imóvel pelos apelantes - Taxa de ocupação. Percentual de 1% e termo inicial para incidência do cálculo de acordo, na forma do art. 37-A da Lei 9.514/97 Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração de honorários. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 245-249). Nas razões do recurso especial (fls. 204-216), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 27, § 5º, da Lei n. 9.514/1997 e 26, § 3º-A, da Lei n. 9.514/1973, defendendo, em síntese, irregularidade no procedimento extrajudicial ante a ausência de intimação pessoal dos Recorrentes, a qual deve ser feita por Oficial do Registro de Imóveis, (ii) arts. 891, parágrafo único, do CPC e 884 do CC, arguindo que o imóvel foi arrematado por preço muito inferior ao seu real valor - preço vil -, dando azo a enriquecimento sem justa causa às custas dos recorrentes, e (iii) art. 37-A da Lei n. 9.514/1997, uma vez que o Tribunal de origem fixou a taxa de ocupação em 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel de forma desarrazoada e desproporcional. No agravo (fls. 258-271), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta a presentada (fls. 274-281). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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