Decisão · STJ

STJ AREsp 2878382

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos de incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que todos os fundamentos foram devidamente impugnados, ainda que de forma sucinta, e que a exigência de maior detalhamento não pode ser equiparada à ausência de impugnação. Argumenta, ainda, que a decisão agravada restringe indevidamente o direito de defesa e o acesso à justiça. Impugnação ao agravo interno às fls. 165-169, na qual a parte agravada alega que o recurso interposto é manifestamente protelatório, visto que não houve impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ. Requer, ainda, a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do caráter protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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