STJ AREsp 2979649
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FICAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1223-1224), que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante sustenta que procedeu à devida impugnação da incidência da Súmula 7 do STJ, alegando que a análise pleiteada não demanda qualquer reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1237-1244). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.