Decisão · STJ

STJ AREsp 2925409

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO SANTANA MENESES e outro contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada pelos agravantes, em face de REAL FORTE COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, na qual requerem a satisfação de crédito locatício. Sentença: extinguiu o processo pela prescrição intercorrente, com fundamento no art. 924, V, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →