STJ AREsp 3015667
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO 1. Inexistência de cerceamento de defesa, pois a parte autora apresentou pedido genérico de produção de provas, sem demonstrar sua pertinência, e a revelia da ré não bastou para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. 2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, com fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam procedência automática do pedido, devendo o juiz apreciar as alegações à luz das provas dos autos. 4. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o pedido de provas é genérico e a instrução já se mostra suficiente. 5. A revisão das conclusões sobre a suficiência probatória demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROSILENE ALVES DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE NÃO PROSPERA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NO MÉRITO, A DESPEITO DA REVELIA DA RÉ, O DEPOIMENTO DOS INFORMANTES NÃO CORROBORARAM COM A NARRATIVA AUTORAL. EXERCÍCIO DA POSSE E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA ESCORREITA, RATIFICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ, fls. 167-171) Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 192-194). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente, já que o acórdão não teria enfrentado, de modo específico, a tese de cerceamento de defesa vinculada ao direito à prova, apesar dos embargos declaratórios. (ii) arts. 344, 345 e 348 do Código de Processo Civil, pois a decretação de revelia teria imposto a presunção de veracidade dos fatos alegados, não incidindo nenhuma das exceções do art. 345; ademais, mesmo afastado o efeito material, o juízo teria sido obrigado a determinar a especificação de provas, o que não teria ocorrido. (iii) arts. 369, 370 e 371 do Código de Processo Civil, pois teria havido cerceamento de defesa, dado o julgamento antecipado desfavorável por insuficiência de provas sem oportunizar a produção probatória requerida (especialmente testemunhal), e sem indicação adequada das razões de convencimento sobre a suficiência/necessidade das provas. Não foram apresentadas contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO 1. Inexistência de cerceamento de defesa, pois a parte autora apresentou pedido genérico de produção de provas, sem demonstrar sua pertinência, e a revelia da ré não bastou para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. 2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, com fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam procedência automática do pedido, devendo o juiz apreciar as alegações à luz das provas dos autos. 4. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o pedido de provas é genérico e a instrução já se mostra suficiente. 5. A revisão das conclusões sobre a suficiência probatória demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.