Decisão · STJ

STJ AREsp 3009205

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMÍLIO CLÁUDIO ALVARENGA FRÓIS em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte. Na decisão, às fls. 1.137-1.138, a Presidência entendeu que o Tribunal local não admitiu o recurso especial interposto pelo agravante em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados, e que esse fundamento não foi impugnado no agravo em recurso especial. Assim, aplicou a Súmula 182 desta Corte. No agravo interno, o agravante defende que, "ao contrário do afirmado na decisão ora agravada, o Agravante impugnou sim a suposta ausência de prequestionamento" (fl. 1.157). Impugnação às fls. 1.166-1.178. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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