STJ AREsp 2787567
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAV O DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 48): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SOBRE A CÓPIA DIGITAL DO TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUE REQUEREU A PROVA PERICIAL. PEDIDO DE ANÁLISE DOCUMENTOSCÓPICA PARA AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPOSTA AOS QUESITOS APENAS PELA ANÁLISE DIGITAL. TÍTULO QUE OSTENTA NATUREZA CAMBIAL E É REGIDO PELO PRINCÍPIO DA CIRCULARIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL PARA A VÁLIDA FORMAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. ÔNUS DO EMBARGADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 77-80). Nas razões do recurso especial (fls. 84-96), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 371 e 496 do CPC, ao argumento de que (fl. 94): (..) com fulcro nos dispositivos elencados acima, podemos dizer que a forma em que a presente demanda foi "conduzida" pela Corte de Justiça, foi tolhido a liberdade de o magistrado de primeiro grau julgar a demanda à rigor do seu livre convencimento, tendo em vista que aludia a possibilidade realizar perícia e agora, o tribunal DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA IMPOSSÍVEL, SOB PENA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. Em outras palavras, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná retirou a função judicante do juízo de primeiro grau e determinou a nulidade da execução de título extrajudicial, ou seja, julgou antecipadamente os Embargos à Execução, posto que mediante a singela leitura dos autos seria possível entender que a produção da prova determinada é IMPOSSÍVEL. No agravo (fls. 127-137), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 141-153). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAV O DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.