Decisão · STJ

STJ REsp 2217856

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 202, VI, DO CC. CONTRANOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELO DEVEDOR AO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO RECONHECENDO A DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, VI, do Código Civil pressupõe ato inequívoco do devedor no qual reconhece a existência da dívida, o que não ocorre na hipótese, em que o devedor assente apenas quanto à necessidade de pagar valor justo, desvinculado do contrato, fonte obrigacional da respectiva dívida. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por RESTAURANTE EGON LTDA, fundamentado, exclusivamente, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 13/4/2024 Concluso ao gabinete em: 11/6/2025 Ação: embargos à execução opostos por RESTAURANTE EGON LTDA e outros em face de BRIETZIG ADVOCACIA. Sentença: julgou procedente o pedido, para extinguir a execução, reconhecida a prescrição.
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