Decisão · STJ

STJ AREsp 2849952

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO INDICADO NO SISTEMA PROJUDI. FALHA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À PARTE RECORRENTE DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento proferido pela Corte Especial do STJ, foi consolidado o entendimento de que a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedente firmado nos EAREsp 1.759.860/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/3/2022, DJe 21/3/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo em recurso especial interposto pela parte ora agravada, para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para que verifique a tempestividade da apelação em conformidade com o entendimento desta Corte sobre justa causa decorrente de informação equivocada apregoada em sistema eletrônico oficial quanto a prazo processual para interposição do recurso de apelação. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada demanda reexame de fatos e provas para reconhecer eventual falha do sistema PROJUDI, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta que os precedentes citados condicionam a mitigação de intempestividade à comprovação da falha sistêmica e que, no caso concreto, não houve informação oficial do prazo final no sistema, mas tão somente a indicação de "feriado nacional" na quarta-feira de cinzas, dia útil segundo o regime do TJGO. Aduz, ainda, ausência de prequestionamento do art. 5 do Código de Processo Civil no acórdão de origem e requer a reforma da decisão para negar provimento ao agravo em recurso especial, mantendo-se a inadmissão do recurso especial da parte agravada por intempestividade. Impugnação ao agravo interno às fls. 924-933 na qual a parte agravada (Valderino Júnior Mariano dos Santos) sustenta a correção da decisão agravada que apenas determinou a verificação, pela Corte local, da tempestividade à luz do entendimento consolidado desta Corte sobre justa causa em caso de informação equivocada em sistema eletrônico. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO INDICADO NO SISTEMA PROJUDI. FALHA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À PARTE RECORRENTE DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento proferido pela Corte Especial do STJ, foi consolidado o entendimento de que a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedente firmado nos EAREsp 1.759.860/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/3/2022, DJe 21/3/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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