Decisão · STJ

STJ AREsp 2986692

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADE APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação de: deficiência do cotejo analítico e incidência da Súmula 13/STJ (fls. 645-646). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, a tempestividade do recurso (fl. 650), o cabimento do agravo interno (fls. 650-651) e requer o conhecimento do agravo em recurso especial, sustentando que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem. Afirma que houve afronta aos arts. 421 e 422 do Código Civil, que a cláusula de aviso prévio de 60 dias é válida e que a RN 557/2022 (art. 23) permite estipulação contratual de condições de rescisão, inclusive aviso prévio. Sustenta similitude fática e dissídio jurisprudencial, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de julgados de outros tribunais que reconheceriam a legalidade da cláusula de aviso prévio e da multa por fidelização. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 662). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADE APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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