STJ AREsp 2851602
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO TETO DAS MULTAS COMINATÓRIAS (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RELUTÂNCIA DA OPERADORA EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A verificação dos elementos que motivaram a conclusão no sentido da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do teto da multa cominatória pelo não cumprimento espontâneo da obrigação de fornecer tratamento médico, por implicar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 7/STJ, haja vista a inviabilidade de revisão dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam: a) a majoração do teto da multa cominatória para R$ 60.000,00 que foi considerada adequada e proporcional, diante da relutância da operadora em fornecer o tratamento prescrito à paciente, conforme decisão do Tribunal de origem; b) a ausência de prova do cumprimento da obrigação, sendo ônus da operadora demonstrar espontaneamente o cumprimento da determinação judicial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois a matéria discutida seria exclusivamente de direito, não demandando reexame de provas. Sustenta que a multa cominatória fixada seria manifestamente excessiva e desproporcional, configurando enriquecimento sem causa da parte agravada, em afronta aos arts. 537 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 165-168, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Argumenta, ainda, que a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO TETO DAS MULTAS COMINATÓRIAS (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RELUTÂNCIA DA OPERADORA EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A verificação dos elementos que motivaram a conclusão no sentido da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do teto da multa cominatória pelo não cumprimento espontâneo da obrigação de fornecer tratamento médico, por implicar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.