STJ AREsp 2736087
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Lapa Assistência Médica Ltda. desafiando a decisão de fls. 316/317, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado n. 182/STJ, eis que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os alicerces adotados pelo juízo negativo de admissibilidade para negar trânsito ao especial apelo. Inconformada, a parte agravante sustenta, nas razões do agravo em recurso especial, que: (i) " a incidência dos artigos de Lei cuja violação autorizou o manejo deste recurso especial, foi debatida no V. acórdão recorrido e sua integração, configurando o prequestionamento com os elementos trazidos no recurso de embargos de declaração oposto pelos ora recorrentes - Artigo 1.025, CPC" (fls. 292/293); (ii) " q uando o agravante reproduz em cópia o trecho da petição inicial no corpo do Recurso Especial para demonstrar ao STJ que inexiste despacho de citação assinado por um juiz, e desenvolve a argumentação da violação ao vetor infraconstitucional citado, face a evidente omissão do acórdão impugnado, não há que se revolver conteúdo fático, conforme suscitado pelo eminente Ministro Relator. A remissão a outros peças processuais não enseja, em absoluto, confusão com reexame de matéria fática-probatória" (fl.335); e (iii) "o argumento de que: "a insurgente deixou de combater, de maneira específica, o motivo do decisum que inadmitiu o recurso especial referente a que "os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo" - não encontra amparo da dialeticidade tão bem explorado no Recurso Especial"" (fl.335). Aberta vista à parte agravada, foi oferecida impugnação às fls. 342/343. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.