STJ AREsp 2954441
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reintegração de posse. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, interposto por HEITARO NAKAOKA, KIKUE NAKAOKA, MARGARIDA NAKAOKA, SHOOJI NAKAOKA e SERGIO YUJI NAKAOKA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpuseram para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reintegração de posse, ajuizada pelos agravantes em desfavor de ANTONIO TANZI e EDINELSON TANZI, em virtude de esbulho em bem imóvel rural. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.