Decisão · STJ

STJ AREsp 2989311

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 4. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação resulta na deserção do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.588.737/AM, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.412.710/RS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 770.855/MT, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 981-986) interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 982): É crucial destacar que o referido despacho (mov. 13.1) oferecia uma OPÇÃO CLARA ao Agravante: 1. "apresentar os comprovantes de pagamento referentes às guias de recolhimento de movs. 1.2 e 1.4, nos quais conste o respectivo código de barras"; OU 2. "Caso seja impossível apresentar os referidos comprovantes de pagamento, a parte deverá comprovar o recolhimento dos seguintes valores", indicando os valores em dobro (R$ 518,16 para o STJ e R$ 133,70 para o FUNJUS). Em cumprimento à intimação, o Agravante juntou novos comprovantes de pagamento em 11/03/2025 (mov. 16.1), os quais continham os códigos de barras visíveis e legíveis, referindo-se aos valores originais do preparo. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação apresentada (fls. 991-998). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 4. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação resulta na deserção do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.588.737/AM, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.412.710/RS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 770.855/MT, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016.
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