Decisão · STJ

STJ AREsp 2990100

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INSTITUTO POSITIVA SOCIAL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto pelo agravante em face de Simplicius Coleta e Remoção de Resíduos Ltda.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →