STJ AREsp 2938593
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FOX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. contra a decisão de fls. 995/997, proferida pela Presidência, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora agravante contra a decisão de fls. 969/971, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que, nos autos de ação monitória, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGADA. AFASTAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA QUE NÃO DEFERIU A MEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DIALETICIDADE. PONTO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. APELANTE QUE ADUZ SER A PROVA ESCRITA HÁBIL A AMPARAR A AÇÃO MONITÓRIA. TESE RECHAÇADA. DEMANDA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS. DOCUMENTO CONTÁBIL CARREADO PELA PRÓPRIA AUTORA, TODAVIA, QUE DEMONSTRA O INTEGRAL PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DEDUZIDA QUE NÃO SE ENCONTRA COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VIABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que enfrentou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 1.010/1.016. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.