Decisão · STJ

STJ AREsp 2918108

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os seguintes fundamentos: falta de prequestionamento (incidência das Súmulas 282 e 356 do STF) e não cabimento de recurso especial para arguir violação a dispositivo constitucional. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATIVIA SERVIÇOS DE SAUDE S.A. (ATIVIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado para não conhecer do recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento (incidência das Súmulas 282 e 356 do STF), da inviabilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos (aplicação da Súmula 7 do STJ) e do não cabimento de recurso especial para arguir violação de dispositivo constitucional. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que no recurso especial demonstrou satisfatoriamente a ausência de enfrentamento dos arts. 12, V, e 35-C da Lei nº 9.656/98 e arguiu teses exclusivamente de direito, de modo a afastar a vedação inscrita na Súmula 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os seguintes fundamentos: falta de prequestionamento (incidência das Súmulas 282 e 356 do STF) e não cabimento de recurso especial para arguir violação a dispositivo constitucional. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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