Decisão · STJ

STJ AREsp 3005310

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de anulação de negócio jurídico c/c reparação de danos materiais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da de cisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO ANSELMO ESPÍNDOLA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de anulação de negócio jurídico c/c reparação de danos materiais, ajuizada por JOSÉ TEODORO NETO, em face de RODRIGO ANSELMO ESPÍNDOLA, na qual requer a anulação da compra e venda de dois caminhões, com restituição dos bens ou, não sendo possível, o pagamento de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), além de R$ 500,00 (quinhentos reais) por despesas de combustível. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) condenar o requerido a pagar ao requerente R$ 83.750,00 (oitenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) a título de perdas e danos; ii) julgar improcedente a reconvenção por danos morais.
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