STJ AREsp 2214202
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. TESE RECURSAL. CONTEÚDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 259-263) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento a agravo em recurso especial Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF, sustentando que o recurso especial foi devidamente fundamentado, demonstrado de forma suficiente e específica a violação à lei federal. Reitera a alegação de ofensa ao art. 119 do CPC. Alega que houve afronta ao Tema 1.011 do STF, que reconhece o interesse da CEF nas causas que afetam o FCVS e a competência da Justiça federal. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 266-277) É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. TESE RECURSAL. CONTEÚDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.