STJ AREsp 2820036
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.651-1.653). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.569): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Servidão de passagem - Sentença terminativa em relação a corré MASTERFOODS e de improcedência em relação a corré EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - APELAÇÃO DA AUTORA - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Ilegitimidade passiva da corré MASTERFOODS corretamente reconhecida pelo Juízo "a quo", eis que não foi responsável pelas obras impugnadas e entregou ao cartório competente a documentação necessária para o registro da servidão - Ausência de encravamento do imóvel da autora - Laudo pericial que atestou a construção de acesso alternativo - Resposta da CETESP ao ofício que lhe foi encaminhado, afirmando a possibilidade de regularização da nova servidão junto ao órgão ambiental competente - Interesse público que prevalece sobre o privado - Precedente deste E. Tribunal de justiça - Responsabilidade pela regularização da nova servidão - Pretensão que sequer consta do pedido inicial, tratando-se, a rigor, de inovação recursal - Não conhecimento - Sucumbência recursal - Art. 85, § 11, do CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE EM QUE CONHECIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.597-1. 599). Nas razões do recurso especial (fls. 1.580-1.587), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1022, II, do CPC arguindo a omissão quanto à violação realizada pela parte recorrida na servidão de passagem da parte recorrente , (ii) arts. 1378 e 1383, do CC, arguindo que a decisão recorrida deixou de observar a violação à servidão de passagem da parte recorrente. No agravo (fls. 1.656-1.663), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.666-1.675). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.