Decisão · STJ

STJ REsp 2218911

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por RAFAEL GRASSI PINTO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG.. Recurso especial interposto em: 21/3/2025. Concluso ao gabinete em: 4/7/2025. Ação: cumprimento de sentença, requerido por RAFAEL GRASSI PINTO, em face de MILTON DA COSTA CUNHA, JOSÉ LOPES PEREIRA e VOUGA NOGUEIRA DE PAULA. Sentença: julgou o processo extinto, com resolução de mérito, em razão da prescrição intercorrente.
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