STJ REsp 2218911
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por RAFAEL GRASSI PINTO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG.. Recurso especial interposto em: 21/3/2025. Concluso ao gabinete em: 4/7/2025. Ação: cumprimento de sentença, requerido por RAFAEL GRASSI PINTO, em face de MILTON DA COSTA CUNHA, JOSÉ LOPES PEREIRA e VOUGA NOGUEIRA DE PAULA. Sentença: julgou o processo extinto, com resolução de mérito, em razão da prescrição intercorrente.