STJ AREsp 2861651
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Embargos à execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pela agravada, em face da agravante, na qual pleiteia a extinção da execução em virtude dos seguintes fundamentos: i) ocorrência de prescrição; ii) iliquidez da execução; iii) nulidade absoluta do crédito hipotecário, iv) ausência de preenchimento dos requisitos necessários do procedimento executório. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a extinção da execução, nos termos do art. 485, IV, do CPC.