STJ AREsp 2996418
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 79, 80, 81, 370, 373, I, 429, II, e 464, do CPC; iii) incidência da Súmula 7 do STJ quanto aos arts. 79, 80, 81, 370, 373, I, 429, II, e 464, do CPC; e iv) ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEUZA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por NEUZA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA, em face de BANCO PAN S/A, na qual requer a declaração de inexistência de débito e a devolução em dobro dos valores descontados em benefício previdenciário, além de compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.