Decisão · STJ

STJ AREsp 2884714

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RC EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A controvérsia foi solucionada a partir da análise das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que impede sua revisão em sede especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ITAU SEGUROS S/A, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por SANTISTA TEXTIL S.A., em face de ITAÚ SEGUROS S.A., visando a condenação da requerida ao pagamento de indenização securitária. Sentença: julgou "EXTINTO o pedido de indenização dos valores pagos às vítimas do acidente por carência de ação, e julgo PROCEDENTES os demais pedidos, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente a totalidade das despesas de salvamento, de primeiros socorros e tratamento médico às vítimas, cujo montante será especificado em sede de liquidação de sentença, com a entrega dos comprovantes" (e-STJ fl. 5.096).
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