STJ AREsp 2997488
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial que buscou a reforma de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. Cuida-se de agravo interno contra a decisão que não conheceu da apelação por intempestividade recursal, uma vez que é dever das partes praticar os atos tempestivamente, para assegurar a regular continuidade do feito e, ao cabo, a apreciação do litígio. 2. Agravo interno conhecido e não provido. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que não incide a Súmula 7/STJ, que impugnou a incidência da Súmula 282/STF e, ainda, que não se aplica a Súmula 182/STJ ao caso, conforme entendeu a decisão da Presidência. Impugnação às fls. 432-438. Em seu recurso especial, a parte sustenta violação aos artigos 98 e 99, § 2º, do CPC, buscando a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Contrarrazões às fls. 320-330. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.