STJ AREsp 2947953
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DALLOGS EXPRESS LOGISTICA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais ajuizada pela agravante, em face de LEGRAND BRASIL LTDA, em virtude de rescisão contratual imotivada. Sentença: julgou improcedente o pedido.