Decisão · STJ

STJ HC 992776

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DireitO Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de h abeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração criminosa, com base em elementos concretos dos autos, como a apreensão de drogas, petrechos para embalo, e registros criminais anteriores do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão em discussão é a alegada irregularidade na busca domiciliar, sob a alegação de ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 5. A pri são preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa. 6. A busca domiciliar foi considerada regular, uma vez que havia fundada suspeita, conforme a dinâmica dos fatos relatada nos autos, justificando a abordagem policial. 7. Condições pessoais favoráveis do agravante, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante dos elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 8. Não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando os elementos concretos que justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa. 2. A busca domiciliar é válida quando realizada com fundada suspeita, conforme a dinâmica dos fatos relatada nos autos. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes elementos que recomendem a manutenção da custódia cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 211624, Rel. Min. Messod Azulay Neto; STJ, AgRg no HC 984767. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE FURTADO GERIN contra decisão da minha relatoria que denegou ordem de habeas corpus. Neste agravo regimental, o insurgente repisa as razões da inicial, buscando a análise do mérito e concessão de liberdade provisória ao paciente. É o relatório. EMENTA DireitO Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de h abeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração criminosa, com base em elementos concretos dos autos, como a apreensão de drogas, petrechos para embalo, e registros criminais anteriores do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão em discussão é a alegada irregularidade na busca domiciliar, sob a alegação de ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 5. A pri são preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa. 6. A busca domiciliar foi considerada regular, uma vez que havia fundada suspeita, conforme a dinâmica dos fatos relatada nos autos, justificando a abordagem policial. 7. Condições pessoais favoráveis do agravante, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante dos elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 8. Não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando os elementos concretos que justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa. 2. A busca domiciliar é válida quando realizada com fundada suspeita, conforme a dinâmica dos fatos relatada nos autos. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes elementos que recomendem a manutenção da custódia cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 211624, Rel. Min. Messod Azulay Neto; STJ, AgRg no HC 984767.
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