STJ AREsp 2873414
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA LIMITADA AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMANDO JUDICIAL QUE ESTABELECEU COMO BASE DE CÁLCULO DA VERBA SUCUMBENCIAL O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO TÍTULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEITOR JOSÉ DA SILVA DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, Vanessa Kathleen Lima da Silva, contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de que o recurso especial não poderia ser admitido em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182/STJ, sustentando que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Argumenta, ainda, que a matéria discutida no recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas a correta aplicação do direito, especialmente no que tange à observância da coisa julgada e à impossibilidade de fixação de honorários por equidade em causas de elevado proveito econômico, conforme o Tema 1078 do STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.829-1.844, na qual a parte agravada, UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alega que o recurso especial interposto pelo agravante não preenche os requisitos de admissibilidade, pois busca o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido observou rigorosamente os limites da coisa julgada e que a fixação dos honorários sucumbenciais foi realizada em conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA LIMITADA AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMANDO JUDICIAL QUE ESTABELECEU COMO BASE DE CÁLCULO DA VERBA SUCUMBENCIAL O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO TÍTULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.