Decisão · STJ

STJ REsp 2227730

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. APONTAMENTOS ANTERIORES. SÚMULA N. 385/STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, da "anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula n. 385 do STJ). Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 692-702) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (fls. 685-688). Em suas razões, a parte alega que "o único argumento utilizado para fundamentar a negativa de provimento ao Recurso Especial foi que as supostas dívidas constantes no documento apresentado pelo ora Agravado, em folha 86 dos autos, são anteriores à que está sendo discutida na presente demanda, sem que tivessem sido previamente excluídas, o que supostamente atrai a incidência da Súmula nº 385 do STJ, que afasta o direito a reparação pelos danos morais sofridos pela Agravante" (fl. 695). Defende a irregularidade da inscrição preexistente e impugna a incidência da Súmula n. 385/STJ, aduzindo que "o apontamento preexistente em nome da Agravante fora declarado judicialmente como ILEGÍTIMO, e a referida súmula possui como pressuposto de aplicação a preexistência de LEGÍTIMA inscrição preexistente" (fl. 700). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 707-712), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. APONTAMENTOS ANTERIORES. SÚMULA N. 385/STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, da "anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula n. 385 do STJ). Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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