Decisão · STJ

STJ AREsp 2480171

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-02publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Unilever Brasil Industrial Ltda. desafiando decisão de fls. 612/613, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência do Enunciado n. 182/STJ, pois a recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o seguinte fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade: Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que houve impugnação ao óbice do supradito anteparo sumular, pois "a nulidade do v. acórdão por omissões é uma matéria unicamente de Direito, não havendo qualquer necessidade de reexame de fatos e provas" (fl. 625). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 635/639. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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