Decisão · STJ

STJ AREsp 2365309

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-12publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 417-430) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 411-413). Em suas razões, a parte reitera a tese de omissão e falta de fundamentação, alegando que o acórdão recorrido teria deixado de enfrentar argumentos relevantes apontados pelos agravantes, incorrendo em diversas e significativas omissões. Argumenta que o acórdão não teria analisado a necessidade de nova avaliação do imóvel por meio de Oficial de Justiça. Afirma que o valor atribuído à adjudicação do bem não guarda relação com o crédito condominial, e que a atualização pela tabela prática do TJSP seria devida, independentemente de requerimento específico da parte. Sustenta que a penhora no rosto dos autos somente poderia incidir sobre crédito, e que o acórdão recorrido tratou a questão de forma superficial. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sob o argumento de que a apreciação do recurso não demanda reexame de matéria fático-probatória. Ao final, requer o provimento do agravo. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 431-433) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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