STJ AREsp 2915351
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO. 1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando a parte recorrente se limita a afirmar de forma genérica sua ocorrência, sem especificar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem deixou de se manifestar (Súmula 284/STF). 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão agravada induz à preclusão das matérias não impugnadas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANIA FERREIRA DOS SANTOS e OUTROS contra a decisão de fls. 632-637, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual pretendia a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que, em ação de indenização por danos morais e materiais , manteve decisão que havia determinado a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação às suas pessoas, em decorrência da celebração de acordo homologado pela Justiça Federal, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A JUSTIÇA GRATUITA. BENEFICIO CONCEDIDO PELO JUIZ DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO A ESSE PONTO. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A BRASKEM. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO NO ÂMBITO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL. QUITAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO EM ESPEQUE, RAZÃO PELA QUAL A INDENIZAÇÃO ABRANGE OS DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. Alegam os agravantes não ser aplicável ao caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que teriam exposto todos os fatos e fundamentos da sua irresignação. Defendem ter demonstrado as omissões incorridas pelo acórdão do TJAL nas razões do seu recurso especial. Contraminuta às fls. 651-656. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO. 1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando a parte recorrente se limita a afirmar de forma genérica sua ocorrência, sem especificar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem deixou de se manifestar (Súmula 284/STF). 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão agravada induz à preclusão das matérias não impugnadas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.