Decisão · STJ

STJ AREsp 2963380

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de usucapião. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GLEISON CHARLES KLIMONTOVICS FARIAS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso que interpusera em razão da sua intempestividade. Ação: de usucapião, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados, conexa com ação de imissão na posse, ajuizada pelos agravados em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na ação de usucapião e improcedentes os pedidos formulados na ação de imissão na posse.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →