STJ AREsp 2991399
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não im pugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual, ajuizada por DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual requer a revisão de contrato bancário, com limitação dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN, afastamento da mora e repetição simples do indébito, com compensação de valores. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) limitar os juros remuneratórios do contrato nº 010420175468 à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na série 25464, de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) ao mês; ii) afastar os efeitos da mora; iii) condenar a ré à repetição simples do indébito, após compensação dos valores, se houver crédito; iv) determinar a correção monetária pelo IGP-M a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; v) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Embargos de declaração: opostos por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, foram desacolhidos.