STJ AREsp 2902734
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASDRÚBAL JOSÉ DA SILVA RODRIGUES e ELISABETH MARIA DE LIMA SOARES RODRIGUES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do óbice da Súmula 7/STJ oposto pela decisão de inadmissibilidade (fls. 210-212). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de matéria eminentemente de direito e de revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem necessidade de reexame de provas; afirma a tempestividade, o cabimento do agravo interno (arts. 1.021 e 259 do Regimento Interno do STJ), a ausência de caráter procrastinatório, e requer reconsideração para conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso especial, com afastamento da multa (fls. 215-226). Alega, ainda, que no próprio agravo em recurso especial, "e-STJ fl. 155-162", foram expostos fundamentos específicos para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, reiterando que pretende apenas a aplicação das normas federais ao caso concreto, inclusive quanto à necessidade de nova perícia e nova avaliação dos bens e à suspensão do leilão. Impugnação ao agravo interno às fls. 232-248 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é inadmissível e improcedente por ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ, atraindo por analogia a Súmula 182/STJ; sustenta caráter protelatório, descreve o histórico da execução e dos inúmeros expedientes defensivos, e, no mérito, defende múltiplos óbices ao recurso especial: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF, por analogia), ausência de ataque a todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF, por analogia) e ausência de prequestionamento; reitera que não há violação dos arts. 7, 466, 473, 480, 489, 502, 805, 872 e 873 do Código de Processo Civil, e requer o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.