STJ AREsp 2905838
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIO PEREIRA DE MAGALHAES e ROSE CHRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA MAGALHAES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico movida por MARCIO PEREIRA DE MAGALHAES e ROSE CHRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA MAGALHAES em face de BANCO DAYCOVAL S.A.. Sentença: julgou improcedente, com resolução do mérito.