STJ AREsp 2771848
CIVILDIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ e a Lei nº 14.454/22 admitem a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS em caráter excepcional, desde que atendidos critérios técnicos, como a ausência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade do procedimento, o que foi demonstrado no caso concreto. 2. A Corte local fundamentou sua decisão com base no conjunto probatório dos autos, indicando a imprescindibilidade do procedimento TAVI para a saúde da paciente, afastando a tese de exclusão contratual e de taxatividade do rol da ANS. A revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A fixação e majoração dos honorários advocatícios observaram os critérios de equidade previstos no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento do art. 85, § 8º, do CPC, utilizado pela Corte local, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando não atacados todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Síntese Fática Extrai-se dos autos que, na origem, a autora, beneficiária de plano de saúde, alegou ser idosa (81 anos) portadora de estenose valvar aórtica severa, insuficiência cardíaca e dislipidemia, com dispneia aos pequenos esforços, piora progressiva e síncopes recorrentes, necessitando, com urgência, do procedimento TAVI (implante transcateter de prótese valvar aórtica). Sustentou que a operadora negou parcialmente o custeio sob fundamento de parecer desfavorável de junta médica, e propôs Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela antecipada para compelir a ré a autorizar integralmente o procedimento, incluindo itens e etapas necessárias (códigos 40812030, 40813185, 40612073, 30912245 e 30911095), além da prioridade de tramitação e justiça gratuita. Na sentença, rejeitou-se a impugnação à justiça gratuita; reconheceu-se a incidência do CDC (Súmula 608/STJ) e a aplicabilidade da Lei 9.656/98 diante da ausência de prova de oferta de adaptação contratual (art. 35), e constatou-se que o TAVI está previsto no Rol da ANS (RN 465/2021) com atendimento aos critérios da DUT 143, atendidos no caso concreto. Ratificou-se a tutela de urgência, julgou-se procedente o pedido e condenou-se a ré a autorizar a realização do TAVI, fornecendo todos os materiais necessários, além do pagamento de custas e honorários fixados em R$ 4.020,00 (art. 85, §§ 8º e 8º-A, CPC) (e-STJ, fls. 248-255). No acórdão, a Segunda Câmara Cível do TJRN desproveu a apelação da operadora, manteve a condenação ao custeio do TAVI por se tratar de tratamento urgente e imprescindível, afastando a tese de exclusão contratual e de taxatividade do Rol da ANS à luz dos parâmetros excepcionais definidos nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e do art. 10, § 13, da Lei 14.454/22, ante a ausência de alternativa terapêutica eficaz indicada pela recorrente. Majorou os honorários para R$ 6.000,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e prequestionou os dispositivos suscitados (e-STJ, fls. 296-302). Do recurso Interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 313-326), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: i) art. 4º, III, da Lei 9.961/2000, combinado com o art. 12, VI, § 1º, da Lei 9.656/98, pois teria sido desrespeitada a competência da ANS para definir o rol de coberturas mínimas e suas diretrizes de utilização, ao se impor o custeio do TAVI que não estaria listado e/ou não atenderia às DUTs, extrapolando os limites legais de cobertura obrigatória. (ii) arts. 186 e 927 do CC, pois teria sido reconhecida a existência de dano e/ou fixada indenização em valor que seria desproporcional ou sem adequada demonstração de ato ilícito, o que justificaria a revisão do quantum por revelar-se exagerado ou dissociado dos parâmetros jurisprudenciais. (iii) art. 85, § 2º e § 11, do CPC, pois a fixação e majoração de honorários para R$ 6.000,00 teriam sido exorbitantes e desproporcionais à baixa complexidade da causa, devendo observar os percentuais sobre a condenação, o proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, à luz da razoabilidade. Sem contrarrazões ao recurso especial. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-RN inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 332-343), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 344-352). Sem contraminuta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ e a Lei nº 14.454/22 admitem a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS em caráter excepcional, desde que atendidos critérios técnicos, como a ausência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade do procedimento, o que foi demonstrado no caso concreto. 2. A Corte local fundamentou sua decisão com base no conjunto probatório dos autos, indicando a imprescindibilidade do procedimento TAVI para a saúde da paciente, afastando a tese de exclusão contratual e de taxatividade do rol da ANS. A revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A fixação e majoração dos honorários advocatícios observaram os critérios de equidade previstos no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento do art. 85, § 8º, do CPC, utilizado pela Corte local, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando não atacados todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.