STJ AREsp 2990197
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem concluiu, com fulcro nas provas colacionadas aos autos, pela manutenção da decisão que indeferiu a justiça gratuita, de modo que se afigura inviável a revisão do decisum no ponto objeto do recurso, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE LURDES BLUM DE AGUIAR contra decisão da Presidência desta Corte de fls. 523/524, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a inexistência de impugnação à súmula 7/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou especificamente a inaplicabilidade da súmula 7 e a inexistência de tentativa de reanalisar os fatos e provas. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação sob fls. 535/537. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem concluiu, com fulcro nas provas colacionadas aos autos, pela manutenção da decisão que indeferiu a justiça gratuita, de modo que se afigura inviável a revisão do decisum no ponto objeto do recurso, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.