Decisão · STJ

STJ AREsp 2657317

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A presunção de hip ossuficiência é relativa e não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas, que devem comprovar a precariedade de sua situação financeira para obter a gratuidade da justiça. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 856-859) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso (fls. 844-846). Em suas razões, a parte alega que "o entendimento adotado não se sustenta ao afirmar que a pretensão recursal encontraria óbice na Súmula nº 7 do STJ. Isso porque a insurgência da Recorrente não busca o reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação e aplicação dos artigos 98, caput, e 99, § 2º, do CPC, dispositivos que foram frontalmente violados pelo v. acórdão recorrido. O Tribunal a quo, ao concluir que os documentos juntados às págs. 680/702 não seriam suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira da empresa e, com base nisso, indeferir o benefício da justiça gratuita, incorreu em manifesta negativa de vigência à legislação federal. Ora, a documentação acostada evidencia que o Recorrente se encontra inativa desde 2015 (fls. 680) e que possui dívidas impagáveis, em processo de renegociação (fls. 681), o que demonstra de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência empresarial" (fl. 858). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 875-881), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A presunção de hip ossuficiência é relativa e não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas, que devem comprovar a precariedade de sua situação financeira para obter a gratuidade da justiça. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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