STJ AREsp 2687593
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Outrossim, não se descortina negativa de prestação jurisdicional, ao tão só argumento de o aresto recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Paraná desafiando decisão de fls. 162/165, que negou provimento a seu agravo em recurso especial porquanto ausente a alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "o Estado do Paraná deixou claro que não foi apreciado os aspectos apontados como omissos nos embargos de declaração" (fl. 177). Aberta vista à parte agravada, esta apresentou impugnação às fls. 186/190. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Outrossim, não se descortina negativa de prestação jurisdicional, ao tão só argumento de o aresto recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido.