Decisão · STJ

STJ AREsp 2998375

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A., contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDINALDO JOSE DOS SANTOS, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura de internação para tratamento psiquiátrico. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →