STJ AREsp 2963806
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSAS DE OURO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: monitória, ajuizada pela agravante, em face de PONTO COM APOIO E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, na qual requer o pagamento de duplicatas mercantis protestadas no valor de R$ 84.142,18 (oitenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos).