Decisão · STJ

STJ REsp 2150288

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO/ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI contra decisão, assim ementada (fl. 856): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RESP. TEMA REPETITIVO 1.290/STJ. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. A parte agravante inconformada com a decisão ora agravada que determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que fosse proferido juízo de conformidade/adequação com o precedente qualificado firmado no Terma 1.290/STJ, sustenta, em síntese, que não cabe "afastar de ofício a apreciação do mérito e ao remeter o feito à instância de origem para aplicação automática de precedente repetitivo, incorreu em vícios relevantes, notadamente por inexistir requerimento das partes nesse sentido e por não considerar as peculiaridades fático-jurídicas do caso concreto que atraem a aplicação direta do art. 72, §1º, da Lei nº 8.213/91 e do Tema 72/STF" (fl. 1.020), quando a alegação suscitada no agravo interno, entre outros pontos, dizia respeito à análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Impugnação a fls. 1.037-1.040. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO/ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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