Decisão · STJ

STJ AREsp 2987240

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2.Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE OSWALDO SICILIANO e NATIVA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ (fls. 452-453). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada é equivocada porque houve impugnação específica às Súmulas 5/STJ e 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial, inclusive com capítulo próprio dedicado às súmulas. Sustenta que o recurso especial não discute cláusula contratual nem demanda reexame de fatos e provas, mas aponta negativa de vigência a dispositivos de proteção ao consumidor, razão pela qual seriam inaplicáveis as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 466-472. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2.Agravo interno a que se nega provimento.
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