Decisão · STJ

STJ AREsp 2896082

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA CONSOELO LAMAS CAVACA e SABOR GELADO JUIZ DE FORA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial movida por SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S/A em face de MARIA CONSOELO LAMAS CAVACA e SABOR GELADO JUIZ DE FORA LTDA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →