STJ AREsp 2941973
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e outro (CAPEMISA e outro) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, CAPEMISA e outro impugnam a decisão agravada alegando que (1) devidamente demonstrada a afronta aos dispositivos legais elencados no especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.