Decisão · STJ

STJ REsp 2181747

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTES ABUSIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido quanto à alegada violação ao art. 371 do CPC/2015, pois o conteúdo normativo do dispositivo não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A recorrente também não atendeu aos requisitos de demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. Não houve cotejo analítico entre os casos confrontados, nem exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ALLIANZ SAÚDE S/A, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "PLANO DE SAÚDE - REAJUSTES ANUAIS - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL AFASTADO - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL OBSERVADA - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 1204) Não há informação, nas peças apresentadas, acerca de embargos de declaração opostos ou julgados. Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 371 do CPC/2015, pois teria havido negativa de vigência ao dispositivo ao se realizar valoração deficiente da prova, sem indicação objetiva das razões do convencimento judicial, o que teria levado à conclusão indevida de abusividade dos reajustes. O recorrente invoca que "o juiz apreciará a prova constante dos autos ( ) e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento" (fls. 1215); e (ii) art. 2º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), pois teria sido aplicado indevidamente o CDC à relação típica de plano coletivo empresarial, sustentando que não se trataria de destinatário final hipossuficiente e que, por dissídio, o STJ afirmaria a inaplicabilidade do CDC na relação entre operadora e estipulante, ressalvando contratos com menos de 30 beneficiários (AgInt nos EDcl no REsp 1770622/SP). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1257-1270). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTES ABUSIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido quanto à alegada violação ao art. 371 do CPC/2015, pois o conteúdo normativo do dispositivo não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A recorrente também não atendeu aos requisitos de demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. Não houve cotejo analítico entre os casos confrontados, nem exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos. 3. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →