STJ AREsp 2969094
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de revisão de contrato, ajuizada por ROSA MARIA RODRIGUES PEDROSO, em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual requer a revisão dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a repetição simples dos valores pagos a maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a abusividade dos juros remuneratórios, fixando as taxas anuais de 118,49% (cento e dezoito vírgula quarenta e nove por cento), 127,31% (cento e vinte e sete vírgula trinta e um por cento) e 122,58% (cento e vinte e dois vírgula cinquenta e oito por cento); ii) descaracterizar a mora; iii) condenar à repetição ou compensação, de forma simples, dos valores pagos a maior.